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(DOC. VP 190.1071.0000.2000)

TST. Recurso de revista da reclamante. Compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas.

«1 - O entendimento do TRT foi o de que a gratificação de função deve ser compensada com as horas extras deferidas. 2 - A decisão recorrida é contrária ao entendimento firmado na Súmula 109/TST, que dispõe: «O bancário não enquadrado no § 2º da CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem». 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.»

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