(DOC. VP 190.1063.6019.4300)
TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Ect. Plano de cargos, carreiras e salários. Progressão horizontal por merecimento. Da CLT art. 896, § 1º-A, I. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Pressuposto recursal não observado.
«De acordo da CLT com o § 1º-A, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido disp
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