(DOC. VP 190.1063.6019.2800)
TST. Indenização por danos morais. Quantum indenizatório. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. No caso, o e. TRT, ao manter o quantum indenizatório fixado na sentença, o fez em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como observando a gravidade da lesão e o caráter p
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