(DOC. VP 190.1063.6017.6700)
TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Concurso público. Cargo de eletricista. Teste físico previsto no edital. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, e de cotejo analítico entre a decisão regional, o dispositivo e a tese desenvolvida. Inobservância das exigências contidas da CLT no art. 896, § 1º-A, I, II, III.
«Da CLT do art.896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Os incisos II e III do referido comando legal impõem à parte recorrente o dever de «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que co
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote