(DOC. VP 190.1063.6017.6100)
TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Reintegração. Dispensa discriminatória. Dependente químico. Ônus da prova.
«Reportando-se à fundamentação da decisão impugnada, vê-se que o não reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa fora sedimentado no pilar de que houve ausência de prova de que o ato fora discriminatório, ônus que se advertiu seria do reclamante. Do teor da Súmula 443/TST se constata a possibilidade de presumir-se discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado portador de patologia grave que suscite estigmas ou preconceitos. Não é demais advertir que a dita pre
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