(DOC. VP 190.1063.6014.7500)
TST. Recurso de revista interposto pela reclamada na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários assistenciais. Súmula 219/TST. Requisitos. Não preenchimento.
«No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressuposto para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST. Súmula 329/TST). Na hipótese, conquanto o Reclamante tenha demonstrado sua miserabilidade jurídica, não comprovou a assistência pelo sindicato representante de sua categoria
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