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(DOC. VP 190.1063.6013.6400)

TST. Seguridade social. Retorno ao trabalho após alta previdenciária. Recusa injustificada do empregador. Limbo jurídico previdenciário.

«É incontroverso nos autos que a reclamada, com fundamento em atestados médicos, impediu que a reclamante retornasse às suas atividades laborais tampouco procedeu à readaptação da trabalhadora em outras funções, embora a demandante tenha sido considerada apta para o trabalho pela perícia médica do INSS. Cumpre enfatizar que, nos termos do Lei 10.876/2004, art. 2º, o perito médico do INSS possui competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo sobre a capacidade de retor

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