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(DOC. VP 190.1063.6011.9600)

TST. Dupla função. Dedução dos valores pagos. Critério geral. Não conhecimento

«O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista foi proferido após o cancelamento da Súmula 285/TST, que permitia a apreciação integral da revista pela Turma do TST, mesmo se admitida apenas parcialmente. Nesse contexto, adota-se o entendimento previsto no artigo 1º da Instrução Normativa 40, de seguinte teor: Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena

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