(DOC. VP 190.1063.6011.8100)
TST. Agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva ad causam. Não provimento.
«Sendo a legitimidade ad causam aferida a partir das alegações presentes na petição inicial (teoria da asserção) inviável o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, na hipótese em que a reclamante indicou o reclamado para figurar no polo passivo da ação, bem como apresenta-se como titular da relação jurídica material deduzida em juízo, figurando o reclamado como possível devedor nesta relação. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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