(DOC. VP 190.1063.6010.9600)
TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Turno ininterrupto de revezamento. Caracterização. Dois turnos. Provimento.
«A CF/88, art. 7º, XIV prevê jornada especial de 6 (seis) horas para os trabalhadores que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento, que se caracteriza pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, em alternância, que pode ser diária, semanal, quinzenal ou mensal, salvo negociação coletiva. In casu, restou consignado no v. acórdão regional que o reclamante laborava em dois turnos ininterruptos de revezamento, com jornadas de 6h às 15h48 e de 15h48 à
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote