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(DOC. VP 190.1063.6010.5900)

TST. Intervalos interjornadas e descanso semanal remunerado. CLT art. 66 e CLT art. 67. Supressão. Horas extraordinárias. Não conhecimento.

«Esta colenda Corte Superior entende que o empregado não pode ser duplamente penalizado pela não observância da regra inserta nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67 - intervalo interjornada de 11 horas e descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas. Esta conclusão decorre da aplicação analógica da Súmula 110/TST aos demais empregados regidos pela CLT, e não somente àqueles que trabalham em regime de revezamento. Assim, o desrespeito aos referidos intervalos implica pagamento das h

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