Carregando…

(DOC. VP 190.1063.6010.5500)

TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Preenchimento incorreto da guia gru. Código da receita. Ofensa direta aa CF/88, art. 5º, LV. Provimento.

«De acordo com a Instrução Normativa 20, com a redação dada pela Resolução Administrativa 902/2002 desta Corte superior, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União, no âmbito da Justiça do Trabalho (DJU de 13/11/02), bem como conforme o comando emanado da CLT, art. 789, § 1º, exige-se apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo recursal e em valor correspondente ao estipulado na sentença. Na hipótese, a GRU

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote