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(DOC. VP 190.1063.6009.9200)

TST. Vínculo de emprego. Ofensa aa CLT, art. 3º. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«Restou consignado no v. acórdão regional estar configurada a existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego entre o reclamante e o segundo reclamado, durante a vigência do contrato de trabalho. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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