(DOC. VP 190.1063.6009.8200)
TST. Compensação por dano moral. Acidente de trabalho. Eletricista. Atividade de risco. Trabalhador vítima de queda de escada móvel. Acidente não relacionado diretamente à atividade. Responsabilidade objetiva. Inplicabilidade. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Assim, segundo esses preceitos, o dever de indenizar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa do autor do dano, bem como da existência dos elementos dano e nexo causal. Por outro prisma, esta Corte Superior tem entendido que A CF/88, art. 7º, XXVIII, ao assegur
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