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(DOC. VP 190.1063.6006.9100)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário. CLT, art. 479. Não aplicação.

«Caso em que o TRT, asseverando ser incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporário de forma antecipada, concluiu ser devida a indenização prevista nA CLT, art. 479, o qual dispõe que «nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato». Referido dispositivo versa sobre a rescisão antecipada do con

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