(DOC. VP 190.1063.6006.2900)
TST. I. Agravos de instrumento em recursos de revista do estado do rio grande do sul e do instituto nacional do seguro social. Regidos pela Lei 13.015/2014. Matéria comum. Análise conjunta. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando presumida.
«O Tribunal Regional condenou subsidiariamente a União ao pagamento dos créditos trabalhistas, com base em presunção de ocorrência da culpa «in vigilando». Demonstrada possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravos de instrumento providos.»
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