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(DOC. VP 190.1063.6004.1600)

TST. Multa. Cumprimento da sentença.

«A CLT, art. 880, ao tratar de forma específica a execução na seara trabalhista, determina que se efetue o pagamento no prazo de quarenta e oito horas ou se garanta a execução, sob pena de penhora, não prevendo, por outro lado, a incidência de multa pelo descumprimento da sentença. Esta Corte Superior, interpretando o mencionado dispositivo consolidado, firmou jurisprudência no sentido de não ser cabível a incidência de multa com base em normas de caráter genérico, tais como os ar

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