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(DOC. VP 190.1063.6003.8400)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Competência em razão do lugar. Ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Contratação e prestação de serviços em localidade distinta. CLT, art. 651, caput. Violação.

«Caso em que o trabalhador propôs a ação trabalhista no foro de seu domicílio (Candeias-BA), local diverso daquele em que foi contratado (Uberaba-MG e daquele em que prestou serviços (Guaíra-SP). Ao examinar a exceção de incompetência suscitada, o TRT, com base no «conteúdo axiológico» da CLT, art. 651, fez anotar que, dada as condições econômicas do Autor, a ele se torna de difícil possibilidade deslocar-se ao local em que sediado o juízo reputado competente. Prevalece neste

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