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(DOC. VP 190.1063.6002.8800)

TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Eficácia liberatória. Parcela não consignada. Súmula 330/TST.

«Segundo a jurisprudência desta Corte, a eficácia liberatória será concedida em relação às parcelas e aos respectivos valores expressamente consignados no termo de rescisão contratual. Trata-se inclusive de regra de hermenêutica, em que a renúncia é interpretada de forma restritiva (CCB, art. 114). Dessa forma, não há óbice para que o empregado busque o Poder Judiciário (artigo 5º, XXXV, da para receber parcelas não consignadas no termo de rescisão ou eventuais diferenças das

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