(DOC. VP 190.1063.4002.9600)
TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Tendo o Regional identificado elementos fáticos que demonstram que o Ente Público adotou medidas visando sanar as irregularidades no contrato
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