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(DOC. VP 190.1062.9016.7900)

TST. Pensionamento em favor do irmão curatelado pela vítima do acidente fatal.

«Os limites da lide são traçados pela inicial e pela contestação. Se a reclamada não alegou o instituto da curatela como óbice ao pedido do irmão curatelado do acidentado na peça de defesa, não pode fazê-lo posteriormente, devido à estabilização da demanda, revelando-se a questão como inovatória, o que não se admite no processo. Outro fundamento igualmente autônomo para manter a decisão é o de que a curatela não se esgota somente na administração de bens patrimoniais, pois

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