(DOC. VP 190.1062.9016.2300)
TST. Honorários de advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O TRT manteve a improcedência do pedido de condenação dos reclamados em honorários de advogado, uma vez que o trabalhador não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. A decisão recorrida está de acordo com a Súmula 219/TST, I. Ademais, a condenação em honorários de advogado a título de indenização por perdas e danos experimentados pelo autor da ação não encontra suporte no direito processual do trabalho. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista n�
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