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(DOC. VP 190.1062.9015.7600)

TST. Frutos percebidos pela posse de má-fé.

«Nos termos da Súmula 445/TST, «a indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB/2002, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas». Estando a decisão regional firmada em consonância com a referida súmula, não prospera o recurso de revista, por óbice do § 4º do CLT, art. 896 (Lei 9.756/1998) e da Súmula 333/TST. Recurso de

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