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(DOC. VP 190.1062.9015.5100)

TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A multa prevista no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 é incompatível com o processo trabalhista, pois a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Entendimento recentemente consolidado pelo Pleno do TST, por meio do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, da relatoria do Min. João Oreste Dalazen. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 880 e

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