(DOC. VP 190.1062.9015.4600)
TST. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Alegação de falhas e omissões.
«Diante dos fundamentos do Regional, pela validade e regularidade do laudo pericial, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, não se há de perquirir de violação dos arts. 147 do CPC e 189 e 191 da CLT. Recurso de revista não conhecido.»
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