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(DOC. VP 190.1062.9014.7200)

TST. Horas extras.

«A Corte Regional, instância soberana na apreciação da prova dos autos, registrou o seguinte trecho da sentença quanto à presunção de veracidade dos cartões de ponto «pode ser elidida por provas em contrário, a cargo, por certo, da reclamante. Não se alegue que as anotações são invariáveis e, portanto, tornariam imprestáveis os controles na forma da Súmula 338/TST. Eles contêm diversas variações e não podem ser enquadrados na hipótese. Dessa forma, o ônus da prova pass

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