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(DOC. VP 190.1062.9014.5800)

TST. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Regional, após a análise do laudo pericial, concluiu que não houve «comprovação da efetiva ocorrência da doença alegada pelo Obreiro (desenvolvimento de bursite e síndrome de colisão no ombro) - bem como quanto à inexistência de incapacidade laboral -, tendo ele apenas, de forma subjetiva, alegado sentir dor no ombro quando empregado da Reclamada, o que, por certo, não leva à procedência do pleito. É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 4

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