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(DOC. VP 190.1062.9013.8400)

TST. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, dono da obra, responsabilidade subsidiária e limites da responsabilidade.

«Inicialmente, quanto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, destaca-se que, na esteira da teoria da asserção, a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Na hipótese, o autor narrou na petição inicial que fora contratado pela primeira reclamada (MILLS) para prestar serviços nas dependências da segunda reclamada (Arcelormittal), apontando esta como tom

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