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(DOC. VP 190.1062.9010.6600)

TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Recurso de revista. Horas extras. Invalidade dos registros de horário. Matéria fática.

«Atento ao princípio da primazia da realidade, o Tribunal Regional registra que o horário de trabalho da autora, noticiado na defesa, é diverso daquele referido pela própria preposta da empresa; a Corte regional registra também que a testemunha da ré disse haver ajustado com seu chefe «não registrar as horas extras realizadas». Por essa razão, o TRT concluiu que os registros de ponto não retratam, de forma fidedigna, o horário de trabalho efetivamente realizado pela autora e manteve

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