(DOC. VP 190.1062.9009.1700)
TST. Recurso de revista. Acórdão proferido em rito sumaríssimo. 1. Competência da justiça do trabalho. Superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista. Vínculo empregatício firmado em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988. Ausência de concurso público. Subsistência do regime da CLT.
«1.1. A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, à revelia de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário (ADI-1.150-2/RS-STF). 1.2. Ademais, no julgamento da Reclamação 18350/PE, o STF reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamações que têm por objeto direitos e vantagens decorrentes de situação fundada em vínculo celetista mantido com o Poder
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