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(DOC. VP 190.1062.9007.7000)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Auto de infração. Possível existência de horas in itinere inadimplidadas. Atribuição do auditor fiscal do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, quanto à competência (rectius: atribuição) do auditor fiscal do trabalho para lavrar auto de infração e aplicar multas, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CLT, art. 628, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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