(DOC. VP 190.1062.9007.6500)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de seis horas para cargo de gerência e comissionados. Jornada diferenciada instituída por norma interna da cef (oc dirhu 009/88) vigente à época da admissão do autor. Assunção de cargo em comissão na vigência de novo regulamento, que prevê jornada de 8 horas para ocupantes de cargos em comissão. Alteração contratual lesiva.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 51/I, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»
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