(DOC. VP 190.1062.9007.5700)
TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de trabalho. Regime de compensação. Validade. Prestação de horas extras sem habitualidade. Súmula 126/TST.
«O objeto de irresignação do Reclamante, no sentido de que teria havido a prestação habitual de horas extras, de forma a descaracterizar o acordo de compensação, está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da adotada pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Re
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