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(DOC. VP 190.1062.9004.5000)

TST. Promoções por mérito. Ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST.

«A empregada alega que demonstrou cabalmente que era avaliada e que fazia jus às promoções por mérito pleiteadas. Aduz que, «mesmo o recorrido réu alegando fato impeditivo ao direito do recorrente às promoções, não trouxe aos autos documentos que comprovassem suas assertivas no sentido de que não preenchera o autor os requisitos para ser contemplado com as promoções por mérito, não se desincumbindo de seu ônus probatório». A Lei tura do acórdão recorrido, no entanto, não ev

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