(DOC. VP 190.1062.9004.4900)
TST. Recurso de revista da autora. Prescrição. Ausência de reenquadramento da autora. Decisão moldada à Súmula 275/TST, II.
«A autora sustenta que laborou em desvio de função desde agosto de 2000, razão pela qual lhe são «devidas as diferenças salariais vencidas no período de 05 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento da presente demanda», nos termos do item I da Súmula 275/TST. Argumenta que «em face do comprovado exercício do cargo de Gerente de Negócios, o que se busca na presente são as diferenças salariais pelo descumprimento da norma que previa o nível mencionado», e não em decorrência do ree
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