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(DOC. VP 190.1062.9004.4100)

TST. Juros da mora e correção monetária. Termo inicial.

«A reclamada sustenta que os juros e a correção monetária, quanto aos valores a serem restituídos, devam incidir a partir do momento em que foi constituído o crédito, qual seja, a partir da prolação da sentença. O TRT entendeu que os juros da mora devam incidir a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. E que a correção monetária deva incidir a partir da data do vencimento da obrigação, ou seja, a partir do primeiro dia úti

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