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(DOC. VP 190.1062.9003.5000)

TST. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunhas.

«A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio da CLT nos CPC, art. 370 e CPC, art. 371e 765 Não há nulidade a ser declarada quando o indeferimento da prova se dá quanto a fatos notórios (CPC, art. 334, I, 1973). Recurso de revista não conhecido.»

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