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(DOC. VP 190.1062.9001.5300)

TST. Indenização por retenção da CTPS.

«Verifica-se que o TRT concluiu que a autora não se desincumbiu do fato constitutivo do seu direito (retenção da CTPS). Nesse contexto, é inviável o conhecimento do recurso de revista com base na CLT, art. 25 e CLT, art. 53, pois não tratam de distribuição do ônus da prova, ou seja, a quem cabe apresentar o recibo de devolução da CTPS. Pelo mesmo fundamento, é inespecífico o aresto colacionado à pag. 668. Recurso de revista não conhecido.»

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