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(DOC. VP 190.1062.9001.2500)

TST. Recurso de revista da empresa. Reversão da demissão. Ônus da prova.

«A lide não foi decidida sob o enfoque de quem deveria fazer provas e não fez, mas sim com amparo nas provas efetivamente produzidas. Logo, não há se falar em violação da CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 333. O TRT concluiu que a autora foi compelida a demitir-se, diante da negativa da ré em adotar as medidas necessárias ao seu retorno ao trabalho. Fundamentou que, no momento da demissão, não houve homologação sindical e que a autora gozava de estabilidade acidentária. Nesse contexto

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