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(DOC. VP 190.1062.9000.4400)

TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017. I. Recurso de revista do autor. Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.

«A Corte Regional concluiu, mediante a análise da prova pericial, que os aparelhos de proteção fornecidos pela empresa eliminavam os possíveis agentes causadores de danos à saúde. Logo, permanecem incólumes a CLT, art. 194 e a Súmula 289/TST. Ademais, a alegação recursal de que tais equipamentos não elidiam a ação dos agentes insalubres é premissa diversa daquela que fora registrada no acórdão. Desse modo, para se chegar a conclusão diversa, há necessidade de se reexaminar

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