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(DOC. VP 190.1062.5010.6500)

TST. Multa da CLT, art. 467. Ausência de controvérsia.

«O pressuposto para a incidência da sanção jurídica prevista na CLT, art. 467 é a incontrovérsia sobre o montante das verbas rescisórias devidas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, não se justificando se houver discussão sobre a existência do direito às parcelas rescisórias ou sobre o respectivo pagamento. No caso concreto, o Regional manteve a condenação ao pagamento da multa prevista na CLT, art. 467 com o fundamento de que, no comparecimento à Justiça do Trabal

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