(DOC. VP 190.1062.5010.4400)
TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.
«Verifico que não houve ausência de manifestação pelo Regional quanto às questões suscitadas pela reclamada, mas irresignação contra o teor da decisão, já que o acórdão regional, após exame dos fatos e provas colacionados, consignou expressamente a determinação de utilização do divisor 180 para apuração do valor do salário hora da reclamante, nos termos da Súmula 124/TST. Ressalto que o julgador não está obrigado a rebater cada argumento levantado pela parte, bastando que
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