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(DOC. VP 190.1062.5009.9300)

TST. Multa de 40% do FGTS. Verba rescisória. Multa do art. 477, § 8º, da CLT devida.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS constitui parcela rescisória, de modo que incide a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT em razão do não pagamento da parcela do prazo do § 6º do mesmo artigo. Precedentes. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.»

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