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(DOC. VP 190.1062.5007.7400)

TST. Indenização por danos morais decorrentes da revista dos pertences do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A SDI-I desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realiza da de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Se a revista dos pertences do trabalhador observar esses parâmetros, tal como ocorreu no caso dos autos, a jurisprudência do TST entende que não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo ind

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