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(DOC. VP 190.1062.5006.9700)

TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Prestação de serviços posterior à edição da Medida Provisória 449/2008 (converti da na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.

«Na hipótese dos autos, a prestação de serviços se iniciou após 5/3/2009. Assim, ao considerar como fato gerador da contribuição previdenciária a prestação de serviços, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o novel item V da Súmula 368/TST. Incide o óbice da Súmula 333/TST a obstaculizar o conhecimento do recurso de revista no tópico. Recurso de revista não conhecido.»

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