(DOC. VP 190.1062.5005.4400)
TST. Recurso de revista interposto sob a égide da lei13.015/2014. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços.
«O Regional consignou que: «a atividade desempenhada pela autora não se resumia a panfletagem, divulgação da marca e cadastramento para formação de banco de dados, mas era, sim, dizente com vendas de produtos da primeira ré e captação de clientes, o que está inserido na atividade-fim da primeira demandada, essenciais ao seu empreendimento econômico» e que «no caso, embora a demandante fosse remunerada pela segunda ré (fato incontroverso), estavam presentes os requisitos ensejadore
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