(DOC. VP 190.1062.5004.3100)
TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Horas «in itinere». Tempo do percurso apurado pelo regional. Direito de defesa.
«A conclusão da Corte Regional quanto ao tempo de percurso gasto pela reclamante no trajeto para o local de trabalho está baseada na valoração da prova. Assim, o fato de o tempo apurado ser inferior ao apontado na inicial não caracteriza afronta ao direito de defesa da parte, permanecendo intacto A CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista não conhecido.»
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