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(DOC. VP 190.1062.5003.3300)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Reflexos. Incidência. Especificação de parcelas. Desnecessidade.

«Na justiça trabalhista prevalece o princípio da simplicidade e da informalidade, inscrito na CLT, art. 840, § 1º, segundo o qual dispõe que é suficiente a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, de modo que a ausência de especificação sobre quais parcelas devem incidir os reflexos não viola a ordem legal, haja vista que o pedido de reflexos possui caráter acessório, por se tratar de mera aplicação do direito à espécie. Precedentes. Recurso de revista conhecido e

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