(DOC. VP 190.1062.5002.9800)
TST. Empregado marítimo. Adicional noturno. Prefixação em norma coletiva. Possibilidade.
«No caso, conforme explicitado pelo Regional, em razão da peculiaridade das condições específicas do trabalho do reclamante, que era pescador e permanecia embarcado após o cumprimento do seu turno, estipulou-se que em norma coletiva, «a contraprestação de um número fixo de horas extras, assim como o pagamento do adicional noturno» de forma prefixada. O Regional indeferiu o pleito de pagamento do adicional noturno, em virtude de os recibos salariais acostados aos autos evidenciarem a q
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