(DOC. VP 190.1062.5002.7300)
TST. Ilegitimidade passiva ad causam.
«Não há falar em ilegitimidade passiva ad causam, pois essa ocorre quando a ação é ajuiza da contra pessoa distinta daquela em relação a qual é buscado o provimento judicial, o que não é o caso dos autos, uma vez que a reclamante prestou serviços em favor da ora recorrente, por força do contrato de prestação de serviços mantido com a prestadora. Incólume o art. 267, VI, combinado com o art. 295, II, ambos, do CPC/1973. Aresto paradigma inespecífico. Recurso de revista não c
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